Pular para o conteúdo
Lançamento em janeiro de 2027

Pró-labore ou lucros: como o sócio deve tirar dinheiro da empresa em 2026

Pró-labore paga INSS e Imposto de Renda; lucros têm regras novas desde 2026. Veja a diferença, os limites e como encontrar a combinação que deixa mais dinheiro no seu bolso.

· 2 min de leitura

Todo sócio tira dinheiro da empresa de dois jeitos: pelo pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho, e pela distribuição de lucros. Cada um tem a sua tributação, e em 2026 as regras dos lucros mudaram. Veja como funciona.

Pró-labore: o "salário" do sócio

Quem trabalha na empresa deve ter pró-labore. Sobre ele incidem:

  • INSS do sócio: 11%, até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
  • Imposto de Renda: pela tabela mensal. Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica isento, e há um desconto que diminui aos poucos até R$ 7.350.
  • INSS da empresa: 20% sobre o pró-labore no Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples. Nos demais anexos do Simples, já está dentro do DAS.

Exemplos em 2026 (pró-labore mensal, sem dependentes):

  • R$ 5.000: INSS de R$ 550 e Imposto de Renda zero.
  • R$ 6.000: INSS de R$ 660 e Imposto de Renda de cerca de R$ 380.

Lucros: isentos, mas com limite novo

A distribuição de lucros continua isenta para a maioria dos sócios, mas a Lei 15.270/2025 criou duas regras:

  1. Retenção de 10%: se uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros no mês, ela retém 10% sobre o total pago naquele mês.
  2. Imposto mínimo para altas rendas: quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima, que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão, com desconto do imposto que a empresa já pagou.

Para a maioria das micro e pequenas empresas, distribuir até R$ 50 mil por mês por sócio mantém os lucros isentos.

Atenção: para distribuir lucros acima do que a lei presume, a empresa precisa de contabilidade completa, com balanço que comprove o lucro.

Qual a melhor combinação?

Não existe resposta única. A conta depende de três coisas:

  • O regime da empresa: no Simples, o INSS da empresa sobre o pró-labore muitas vezes já está no DAS. Fora dele, custa 20% a mais.
  • O Fator R: para algumas empresas de serviço, um pró-labore maior muda o anexo do Simples e reduz o imposto da empresa (veja o nosso post sobre o Fator R).
  • A renda total do sócio: perto dos limites de R$ 5 mil por mês, R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, vale planejar.

Uma regra prática: o pró-labore deve existir e ser compatível com o trabalho do sócio, e o restante, quando há lucro comprovado, pode sair como lucro isento. Mas o valor certo sai da conta com os números da sua empresa.

Faça a conta

Na análise tributária da Maven Cont, comparamos pró-labore e lucros em cada regime (Simples, Presumido e Real) e mostramos quanto chega ao bolso dos sócios em cada caso. Fale com a gente para fazer a sua, sem compromisso.