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Lançamento em janeiro de 2027

Simulador de Fator R

Descubra em qual anexo do Simples a sua empresa se encaixa e quanto isso muda no imposto. O resultado aparece na hora, e o diagnóstico completo você recebe por e-mail, se quiser.

Seus números

Tudo o que a empresa faturou nos 12 meses anteriores (RBT12).

Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS pagos no período. Se não houver, digite 0.

O cálculo é feito no seu navegador. Os valores só são enviados se você pedir o diagnóstico por e-mail.

Preencha os dois campos

O resultado aparece aqui: Fator R, anexo e DAS estimado.

Simulação informativa. Aumentar o pró-labore gera INSS e IR para o sócio; não substitui análise profissional.

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O que é o Fator R

Muitas empresas de serviço no Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quem decide é o Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.

Com o Fator R igual ou acima de 28%, a empresa vai para o Anexo III, que tem alíquotas menores na maior parte das faixas. Abaixo de 28%, fica no Anexo V.

Entram na folha: salários, pró-labore dos sócios, contribuição patronal ao INSS e FGTS efetivamente pagos. A alíquota efetiva é calculada assim: (receita × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita.

Nem toda atividade de serviço está sujeita ao Fator R: isso depende do tipo de serviço prestado. Uma análise profissional confirma se a regra vale para a sua empresa.

Tabelas de 2027 usadas no cálculo

Alíquota nominal e parcela a deduzir dos Anexos III e V por faixa de receita
Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00% · R$ 0,0015,50% · R$ 0,00
Até R$ 360.000,0011,20% · R$ 9.360,0018,00% · R$ 4.500,00
Até R$ 720.000,0013,50% · R$ 17.640,0019,50% · R$ 9.900,00
Até R$ 1.800.000,0016,00% · R$ 35.640,0020,50% · R$ 17.100,00
Até R$ 3.600.000,0021,00% · R$ 125.640,0023,00% · R$ 62.100,00
Até R$ 4.800.000,0032,90% · R$ 648.000,0030,40% · R$ 540.000,00

Alíquota nominal · parcela a deduzir. Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, na redação da LC 214/2025 válida em 2027 e 2028, conferida em 05/10/2026.