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Lançamento em janeiro de 2027

Reforma Tributária

O que muda para a sua empresa com o IBS e a CBS — e as decisões que empresas do Simples Nacional vão precisar tomar a partir de 2027.

O que muda

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a um IVA dual: a CBS (federal), que substitui PIS e Cofins, e o IBS (estados e municípios), que substitui ICMS e ISS. O IPI é zerado, com exceções, e surge o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Os dois funcionam como um IVA: cobrados "por fora" do preço, com crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores. Para quem vende para outras empresas, o crédito que o cliente consegue aproveitar passa a pesar na negociação.

Alíquota da CBS: ainda não é oficial

A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, em setembro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. Depois da análise do TCU, o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro de 2026. Até lá, existem só estimativas.

Para quem está no Simples, o que já está definido são as novas tabelas de 2027: as alíquotas das faixas 1 a 5 não mudam, e a da 6ª faixa cai 0,1 ponto. O que muda é a divisão interna do DAS, com CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins.

Situação em outubro de 2026.

Linha do tempo

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações. A fase de teste não se aplica ao Simples Nacional.

  2. 2027

    Entra a CBS, saem PIS e Cofins

    A CBS substitui PIS e Cofins, com alíquota 0,1 ponto menor em 2027 e 2028, e o IBS começa com 0,1%. O IPI é zerado, com exceções para a Zona Franca de Manaus. No Simples, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar do PIS e da Cofins, e começa a escolha semestral pelo regime híbrido.

  3. 2029–2032

    ICMS e ISS diminuem, IBS aumenta

    ICMS e ISS passam a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais; o IBS sobe na mesma proporção (10%, 20%, 30% e 40%).

  4. 2033

    Sistema completo

    ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS passam a valer integralmente.

Simples Nacional: dentro do DAS ou regime híbrido?

O Simples continua existindo. A partir de 2027, a cada semestre, a empresa escolhe como paga o IBS e a CBS. Quem não fizer nada continua com tudo dentro do DAS.

Dentro do DAS

Tudo continua numa guia só. O cliente empresa só aproveita como crédito a parte de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS, que é pequena. Tende a funcionar para quem vende a consumidor final.

Regime híbrido

IBS e CBS saem do DAS e passam ao regime regular, com débito e crédito; os demais tributos do Simples continuam no DAS. O cliente empresa aproveita o crédito integral. Tende a funcionar para quem vende para outras empresas.

Próxima janela de escolha: 1º a 31 de março de 2027

Vale para o 2º semestre de 2027. A primeira janela, de 1º a 30 de setembro de 2026, definiu o 1º semestre de 2027. A escolha certa depende do perfil de clientes, das compras com crédito e da faixa de faturamento, e pode mudar ao longo da transição até 2033.

Vai abrir empresa ou é MEI?

Quem abre empresa no Simples entre outubro e dezembro de 2026 faz a escolha no próprio pedido de abertura, e ela vale a partir de janeiro de 2027. O MEI continua pagando o valor fixo mensal e não pode optar pelo regime híbrido.

Calculadora: dentro do DAS ou por fora?

Compare o imposto e o crédito que seus clientes empresa aproveitam nas duas opções. A conta é feita no seu navegador: nada é enviado.

Mercadorias, insumos, aluguel, energia: o que vem com CBS e IBS na nota.

Alíquotas usadas (estimativas)

A alíquota de referência ainda será fixada. Em 2027 o IBS é de teste (0,1%).

Escolha a atividade e o faturamento para comparar.

Qual regime compensa para a sua empresa?

A gente faz a conta com os seus números e acompanha a transição semestre a semestre.

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Conteúdo informativo, com base na Emenda Constitucional 132/2023, nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 e na Resolução CGSN 186/2026, em vigor em outubro de 2026. A alíquota de referência da CBS ainda será fixada pelo Senado, e outros pontos dependem de regulamentação. Não substitui análise profissional.