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Lançamento em janeiro de 2027

Reforma Tributária: o que muda para a empresa do Simples em 2027

Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. Entenda o que muda para quem está no Simples Nacional, o que fica igual e a nova escolha que pode pesar para quem vende para outras empresas.

· 3 min de leitura

A Reforma Tributária troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual e começa de verdade em 2027. Veja o que isso significa para a empresa do Simples Nacional.

A linha do tempo

  • 2026: ano de teste. A CBS e o IBS aparecem na nota fiscal das empresas fora do Simples, com alíquotas pequenas e sem custo.
  • 2027: PIS e Cofins acabam e entra a CBS. O IPI vai a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem a cada ano, e o IBS aumenta no lugar deles.
  • 2033: a troca termina. Ficam só a CBS e o IBS.

O Simples continua

A boa notícia: o Simples Nacional continua existindo, com a guia única (DAS) e as mesmas faixas de faturamento. Muda a divisão interna do DAS: a parte que era do PIS e da Cofins passa a ser da CBS, e entra uma pequena parte de IBS. Para a maioria das empresas, o valor do DAS fica praticamente igual em 2027.

A nova escolha: dentro ou fora do DAS

A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, como as empresas maiores, e manter o resto no Simples.

Por que alguém faria isso? Por causa do crédito. Na Reforma, a empresa que compra aproveita como crédito o imposto que veio na nota do fornecedor.

  • Se você fica com tudo dentro do DAS, o seu cliente empresa aproveita só a pequena parte de CBS e IBS que está no DAS.
  • Se você recolhe por fora, o seu cliente aproveita o crédito cheio.

Para quem vende para consumidor final, isso não muda nada: ficar dentro do DAS costuma ser o melhor. Para quem vende para outras empresas, o crédito pode virar argumento de venda (ou motivo para perder cliente).

Um exemplo

Uma consultoria de R$ 600 mil por ano, com metade das vendas para outras empresas, usando a estimativa de CBS de 8,7% (a alíquota oficial ainda será fixada):

  • Tudo no DAS: imposto de cerca de R$ 107 mil, e os clientes aproveitam cerca de R$ 10 mil de crédito.
  • CBS e IBS por fora: imposto de cerca de R$ 139 mil, e os clientes aproveitam cerca de R$ 25 mil de crédito.

Nesse caso, ir para fora custa mais do que o crédito que os clientes ganham. Mas a conta muda muito conforme a atividade, as compras da empresa e o tipo de cliente. Uma empresa que compra muito com crédito, ou que vende quase só para grandes empresas, pode ter outro resultado.

O que fazer agora

  1. Saiba quanto da sua receita vem de outras empresas.
  2. Converse com os seus principais clientes: o crédito é importante para eles?
  3. Faça a conta com os seus números antes de decidir.

Na página da Reforma Tributária explicamos o calendário completo. Se quiser a conta para a sua empresa, fale com a gente.